Núcleo Docente Estruturante (NDE)

Em vez de atribuir atividades ao NDE, o NDE adota os seguintes princípios:

  • O NDE possui duas prioridades. A maior prioridade é colocar em prática o Projeto Pedagógico do Curso (PPC). A prioridade seguinte é mantê-lo relevante.
  • Qualquer questão que diz respeito às prioridades é do interesse do NDE e pode resultar em ação.
  • Toda ação necessariamente deve gerar valor e estar alinhada com as prioridades.
  • Uma ação constante e preconcebida é zelar pelos princípios aqui descritos.
  • O NDE entende que o diálogo é necessário e que a diversidade é natural, assim como o confronto de ideias.

Esses princípios definem que todo o conteúdo do presente PPC e a aplicação dele está no raio de atuação do NDE. O que inclui:

  • Acompanhar a execução das ações de ensino, pesquisa e extensão pertinentes ao curso;
  • Acompanhar a avaliação das ações do curso;
  • Emitir opinião sobre ações pertinentes ao curso;
  • Monitorar o desempenho dos estudantes;
  • Promover ações que possam reduzir reprovações;
  • Monitorar resultados dos trabalhos de conclusão de curso;
  • Monitorar ações de estágios dos estudantes do curso;
  • Acompanhar e se pronunciar acerca de reclamações pertinentes ao curso;
  • Avaliar de forma contínua o PPC do curso;
  • Acompanhar e promover a qualificação de docentes;
  • Acompanhar e promover a qualificação do corpo de técnico-administrativos.

O NDE, portanto, não se apresenta como órgão ou mecanismo deliberativo, mas consultivo. Reúne docentes que continuamente refletem sobre questões pertinentes ao curso e, em consequência, definem ações que assistem, apoiam e fomentam a qualidade do curso, bem como contribuem com a execução dessas ações.

A atuação do NDE deve ser realizada em estreita interação com a coordenação do curso. Entretanto, não é nem pode ser vista como meio para auxiliar a realização de fluxos administrativos (atribuição da coordenação do curso).

Convém observar que as atribuições estabelecidas acima estão em conformidade com a resolução da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), 01/2010 de 17 de junho de 2010, a qual “normatiza o núcleo docente estruturante”, e esclarecido pelo parecer CONAES 04/2010 de 17 de junho de 2010.