Política de qualificação

Desde a criação o Instituto de Informática implementa uma política vigorosa de capacitação do seu corpo docente, a qual inclui a meta de que todos os docentes tenham a titulação mínima de doutor. De fato, a liberação de docentes para prosseguirem os seus estudos de pós-graduação é uma prática comum, em consequência, nenhum pedido para afastamento com o propósito de realizar o doutorado foi negado até o momento. Essa política é acrescentada de regras institucionalizadas para a concessão de afastamento para o pós-doutorado e de licença para capacitação.

A qualificação de docentes do INF também pode ser obtida pela sua participação em congressos, simpósios, dentre outros eventos, quer seja nos papéis de autor de artigo, organizador de evento, membro de comitê de programa ou avaliador de artigo. O Instituto de Informática ainda financia ou co-financia viagens e inscrições de seus docentes em congressos e simpósios importantes, principalmente quando há publicação de artigo.

Em harmonia com a política de capacitação docente, o INF é favorável ao aprimoramento e à capacitação de seu corpo Técnico-Administrativo em Educação (TAE). Normalmente, um TAE faz solicitação ao diretor, encarregado de registrar as intenções de afastamento no plano anual de capacitação e conduzir a apreciação das intenções pelo Conselho Diretor do INF, haja vista que é do interesse da unidade fomentar a especialização e capacitação dos seus profissionais.

É frequente a liberação das atividades de TAE para que possam participar de treinamentos, tanto em cursos esporádicos quanto em programas de pós-graduação. Em tempo, as ações de extensão do INF reservam vagas exclusivas para participação de TAEs, sem necessidade de pagamento (quando é o caso).

Do ponto de vista legal, o INF se apoia na Resolução CEPEC 1286/2014 de 2014 [CEPEC 2014], que regulamenta o afastamento de docentes para cursar Mestrado, Doutorado e estágios Pós-Doutorais, e na Resolução CONSUNI 02/2014 [CONSUNI 2014], que regulamenta o Programa de Capacitação e o Plano Anual de Capacitação dos TAEs. Em consonância com a Resolução CEPEC 1286/2014, o INF instrui o afastamento de docentes com a Resolução CD/INF n. 01 de 2014, que dá suporte ao planejamento administrativo e incentiva a participação de seus docentes, em cursos de doutorado, pós-doutorado e capacitação, no país e no exterior, de acordo com a sua política de pessoal para o ensino, a pesquisa, a extensão e a administração.

Por fim, cabe ao NDE monitorar o PPC e, consequentemente, promover ações que promovam a qualidade dos serviços oferecidos tanto por docentes quanto por TAEs.